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Escola-sujeito: questões sobre o sujeito¹
Paola Salinas (EBP/AMP)
Este texto se insere no trabalho de conversação do Conselho da EBP-Seção SP a partir do texto “Teoria de Turim”(2). Decantaram-se significantes que orientaram as apresentações feitas, a saber, o coletivo, o Ideal, a interpretação e o sujeito. O termo sujeito que compõe a expressão Escola-sujeito é o que me coube abordar.
Não se trata de um fechamento de uma sequência, mas da manutenção de uma abertura de questionamento no centro da discussão.
Escolhi “questões sobre o sujeito” para tomar a expressão Escola-sujeito a partir de questões e de uma hipótese: a Escola-sujeito é efeito de um ato. E ainda, a Escola-sujeito é um efeito, não está dada.
Subjetivar a Escola
Ao falar da formação da SLP Miller afirma que cabe ao conceito de Escola ser desenvolvido a céu aberto, “… porque [a Escola] deve ser subjetivada por uma comunidade que não pode se constituir a não ser no próprio movimento dessa subjetivação”(3).
– A subjetivação dessa coletividade é condição para sua constituição em um movimento logicamente concomitante.
– A dimensão de subjetivação da comunidade analítica pode ser “aplicada” a outros aspectos ou momentos da comunidade que não sua instauração?
Temos a Escola-sujeito como efeito da subjetivação, somente depois objetivada como sujeito de direito. O sujeito é o efeito lógico de uma subjetivação, que pode se dar por um ato ou uma interpretação.
Interpretar a Escola
A interpretação faz surgir a Escola-sujeito como efeito, embora separe os sujeitos dos significantes mestres do ideal e comporte algo de disrupção. Contudo, a interpretação pode se colocar para a Escola como ato que engendra um antes e um depois e se articula a escansão do tempo lógico de determinada comunidade.
Sujeito suposto saber
A Escola surge como sujeito na medida em que inaugura um novo sujeito suposto saber, quando é passível de lhe ser endereçada uma suposição de saber.
Tanto a instituição do SsS, quanto seu questionamento por exemplo na Assembleia(4), colocam a dimensão de dois atos que como consequência podem produzir o efeito Escola-sujeito.
Escola-sujeito inconsistente
Por ser uma série na qual falta uma lei de formação, é possível pensar o Um da Escola, mas não o Todo da Escola.
a) “Não há todo da Escola. A Escola é, por excelência, um conjunto antitotalitário, regido pela função (…) S (A)/. Depreende-se disso que, paradoxalmente, o único enunciado capaz de coletivizar a Escola é o que a afirma não ser não toda. Deduz-se ainda que instituir uma Escola, constituir as solidões nas comunidade da Escola, não é nada mais que subjetivá-la”(5).
Assim, instituir uma Escola é subjetivá-la, permitir o efeito de Escola-sujeito.
b) Tomemos a Declaração da Escola Una de 2.000(6). Tratar-se-ia naquele momento de um reposicionamento da Escola-sujeito, a partir do significante Una colocado à comunidade para demarcar à época o Um da orientação? Podemos entender tal declaração como um momento lógico não somente de interpretação, mas de engendramento da Escola-sujeito como efeito? Tratou-se de um ato.
Em Ponto de Basta(7), Miller retoma Lacan e demarca a necessidade dos analistas estarem à altura da subjetividade de sua época. A relação à subjetividade da época importa à Escola, e nela estão em jogo determinantes simbólicos e satisfação. Tal relação do analista com a época traz efeitos ao coletivo? Se pudermos verificar efeitos, seriam da ordem da Escola-sujeito?
Indico um ponto abordado no dia 17/10: subjetividade, época e ato, como convite a avançar na discussão viva que a Conversação do dia 8/11 promete.
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1 N.E.: Atividade “Escola – sujeito”, realizada na EBP-Seção SP em 17.10.2018.
2 Miller, J.-A. “Teoria de Turim”. Opção Lacaniana on line, n 7, nov 2006.
3 _________. Ibid.
4 _________. Ibid.
5_________. Ibid.
6 Textos estatutários. Anuário da EBP, 2008-2009
7 _________ “Ponto de Basta”. Opção Lacaniana. Ed Eolia, n 79, julho de 2018.