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Do justo lugar ao objeto no cartel(1)
Niraldo Santos
(Associado da CLIPP)
Como o mais-um um pode ser um agente provocador e, ao mesmo tempo, trabalhador? Miller(2) nos diz que uma elaboração é sempre provocada, uma vez que a vocação do ser humano está para a preguiça. A partir da teoria dos Discursos em Lacan, Miller nos aponta o discurso que melhor corresponde ao mais-um.
“O mais-um tem a incumbência de uma direção”(3). Miller nos diz que há uma tendência a exercer esta incumbência como senhor. Porém, caso ocupe este lugar, o trabalho se resumiria a uma produção de saber que já estava lá. Por outro lado, caso o apelo ao mais-um seja àquele que sabe ou saberia, produzirá $, o apelo ao mais-um como analista.
Então, para Miller, o discurso que melhor corresponde à função do mais-um é o da histérica: “é preciso não esquecer que Lacan dizia que era quase a (estrutura) do discurso da ciência”(4). No discurso histérico, $ que se dirige a S1 para produzir S2, o agente se permite ocultar, em seu vazio, a causa do desejo, sob as aparências de agalma: $ sobre a. O que fazer do a no cartel?
Miller sugere uma alteração no discurso histérico, colocando a como elemento pulsional que se dirige a $ antes deste último se dirigir a S1 e produzir S2: “Esvazio o a de seu lugar estatutário. Seria a ascese do mais-um. O mais-um não deve se esgotar encarnando a função do mais-um. Ele não é o sujeito do cartel; cabe a ele inserir o efeito de sujeito no cartel”(5).
Para Miller, de a a $ há trabalho de transferência, mas prolongando-a no cartel, transforma-se em transferência de trabalho: “Dar então o justo lugar ao objeto no cartel exige que o mais-um não se aproprie do efeito de atração, mas que o refira a outro lugar – entre nós, a Freud e a Lacan”(6).
Quatro jovens psicanalistas formularam o pedido para integrarmos um cartel sobre a transferência. Dentre estas integrantes, duas não frequentam a EBP. Por que me escolheram para mais-um? Não se tratou de uma questão de experiência ou inexperiência. Uma interpretação possível: a extimidade do mais-um, “não-membro”.
Lacan(7) refere que o mais-um fica encarregado de dar um destino ao trabalho de cada um, sendo este destino a Escola. Uma condição de partida em nosso cartel, e que foi prontamente aceita: declarar o cartel junto à EBP.
Para Seldes(8), o cartel “possui a característica essencial de ser o órgão de trabalho da Escola onde se considera o um por um, junto ao coletivo, (…) com os outros, pois a Escola inclui também quem não é membro de Escola”.
Ao final, mesmo após duas integrantes do cartel terem se tornado mães, com tudo o que isso demanda, a participação se manteve ativa, via Skype, e pôde testemunhar o efeito de “aguilhão” que este dispositivo tem em relação à Escola e ao ensino de Lacan, não sem contribuir com a formação permanente de cada um de nós.
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1 Trabalho realizado como produção do cartel “Transferência”, composto por Camila Popadiuk, Cristiane Mendes, Lucia Dezan, Tatisa dos Santos e Niraldo Santos (mais-um).
2 Miller, J.-A. Cinco variações sobre o tema da elaboração provocada. In: Jimenez, S. (org). Rio de Janeiro: Campus, 1994.
3 ________ Ibid.
4 ________ Ibid. p. 5.
5 ________ Ibid. p. 6.
6 ________ Ibid. p. 8.
7 Lacan, J. “Ato de fundação”. In: Outros Escritos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2003.
8 Seldes, R. “A dimensão política do cartel”. Disponível em: http://ebp.org.br/acaodobradica/wp-content/uploads/2011/11/Dobradica_Edicao_Especial_novembro_2011_Boletim_Eletronico_Carteis_EBP.pdf