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Estatuto

 

ESTATUTO SOCIAL DA ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE DO CAMPO FREUDIANO – SEÇÃO BAHIA

 CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO

Artigo 1º. Sob a denominação de ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE DO CAMPO FREUDIANO – SEÇÃO BAHIA, adiante denominada simplesmente SEÇÃO, fica constituída uma associação sem fins lucrativos, com autonomia jurídica, administrativa e financeira, com duração indeterminada, inscrita sob o CNPJ nº 01.033.326/0001-88, sediada na Avenida Anita Garibaldi, 1211, Ed. Central Pinheiro, 2º andar, Ondina, CEP 40170-130, Salvador- Bahia.

  • 1º. A SEÇÃO é fundada com base no Capítulo V do Estatuto da ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE – ESCOLA DO CAMPO FREUDIANO, sediada a Rua Teodoro Sampaio, 1441, Conj. 13, Pinheiros, CEP:05405-150, São Paulo-SP, inscrita sob o CNPJ nº 03.688.674/0001-19, doravante denominada simplesmente ESCOLA.

s§2º A SEÇÃO será regida pelas Normas do Direito Brasileiro, do Estatuto da ESCOLA e pelas disposições do presente Estatuto.

  • 3º. A ESCOLA foi criada sob os auspícios da Associação Mundial de Psicanálise e é filiada a esta, devendo se reportar e acatar suas deliberações e sugestões. Desta forma, a Associação Mundial de Psicanálise exerce influência indireta em relação aos rumos da SEÇÃO.

Artigo 2º. A SEÇÃO tem por objeto promover o desenvolvimento da psicanálise no Estado da Bahia, cumprindo e fazendo cumprir o objetivo e o Estatuto da ESCOLA. Na via aberta por Jacques Lacan, em 21 de junho de 1964, ela irá contribuir para restaurar a lâmina cortante da psicanálise, para transmitir o seu saber, para oferecê-la ao controle e ao debate científico, e para fundar, em consequência, a qualificação do psicanalista.

Artigo 3º. Como uma SEÇÃO da ESCOLA, a Associação irá orientar os que quiserem, no campo aberto por Freud, prosseguir com Lacan, responsabilizando-se solidariamente pela garantia da relação do psicanalista à formação ministrada por ela.

CAPÍTULO II

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PATRIMÔNIOS E RECURSOS

Artigo 4º. A SEÇÃO honrará seus compromissos financeiros, pagando suas despesas com o produto de sua arrecadação e respondendo, com o seu patrimônio, pelos débitos que assumir.

Artigo 5º. Os recursos da SEÇÃO provêm:

  1. a) das contribuições pagas pelos seus Associados;
  2. b) da comercialização de publicações afins aos seus objetivos em meio impresso e digital;
  3. c) dos rendimentos de seus bens;
  4. d) de todas as demais fontes legais.
  • Único. Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais, nem pelos débitos da SEÇÃO.

Artigo 6º. A Diretoria da SEÇÃO fixará, anualmente, o valor e forma de contribuição de seus Associados e esta será homologada pelo Conselho da SEÇÃO. Esta contribuição não se confunde com aquelas devidas pelos Associados diretamente à ESCOLA e nem com aquela devida anualmente à Associação Mundial de Psicanálise.

Artigo 7º. O patrimônio da SEÇÃO será composto pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos com o produto de sua arrecadação ou por doações.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Artigo 8º. A SEÇÃO é formada por aqueles admitidos como Membros da ESCOLA e da Associação Mundial de Psicanálise – que conjuguem os seus esforços para a realização de finalidade comum – também denominados Associados neste Estatuto.

Artigo 9º. Poderão se associar à SEÇÃO os Membros da ESCOLA que residem no Estado da Bahia.

Artigo 10º. A admissão como membro da ESCOLA e aqui denominado Associado da SEÇÃO competirá ao Conselho Deliberativo da ESCOLA, ao qual caberá analisar o cumprimento dos requisitos e comunicar à SEÇÃO a sua decisão sobre a admissão, observados os seguintes requisitos:

  1. A aprovação da proposta de ingresso pelo Conselho Deliberativo da ESCOLA, que, ao decidir, não estará obrigado a declarar seu voto.
  2. A homologação da admissão pela Associação Mundial de Psicanálise
  • Único. A proposta de ingresso escrita será enviada diretamente ao Conselho Deliberativo da ESCOLA e /ou à Secretaria da ESCOLA.

Artigo 11º. São direitos dos Associados:

  1. a) Participar das Assembleias Gerais da SEÇÃO, podendo votar e ser votados;
  2. b) Participar das reuniões abertas, cursos, seminários e outros eventos promovidos pela SEÇÃO;
  3. c) Receber comunicados e publicações referentes a atividades da SEÇÃO e à psicanálise em geral;
  4. d) Utilizar-se dos serviços comuns colocados à disposição pela SEÇÃO;
  5. e) Propor atividades de ensino na SEÇÃO.

Artigo 12º. São deveres dos Associados:

  1. a) Pagar pontualmente as contribuições fixadas pela Diretoria da SEÇÃO e as estabelecidas pela ESCOLA e pela Associação Mundial de Psicanálise;
  2. b) Colaborar para o bom andamento e funcionamento da SEÇÃO e da ESCOLA;
  3. c) Respeitar, em todas as situações, o sigilo psicanalítico;
  4. d) Respeitar os demais Associados, membros da ESCOLA e da Associação Mundial de Psicanálise;
  5. e) Acatar as deliberações dos Conselhos Deliberativos e das Diretorias da SEÇÃO e da ESCOLA;
  6. f) Zelar pelo bom nome e patrimônio da SEÇÃO e da ESCOLA;
  7. g) Cumprir as normas do presente Estatuto e do Regimento Interno, quando houver, além de todas as demais normas e disposições da SEÇÃO e da ESCOLA;
  8. h) Manter relação de afeição com os princípios da Associação.

Artigo 13º. Os Associados perderão o gozo de seus direitos, sendo desligados da SEÇÃO, nas seguintes hipóteses:

  1. a) Requisição de desligamento formulado pelo próprio Associado;
  2. b) Aplicação da pena de exclusão.
  • 1°. A pena de exclusão poderá ser aplicada se houver falta de pagamento da contribuição e/ou de qualquer outra obrigação estabelecida pelas Diretorias da SEÇÃO ou da ESCOLA ou pela Associação Mundial de Psicanálise.
  • 2°. A pena poderá ser aplicada, ainda, se houver infração às normas dos Estatutos ou do Regimento Interno, quando houver, da SEÇÃO, da ESCOLA e/ou da Associação Mundial de Psicanálise.
  • 3º Uma vez recebida a requisição de desligamento ou verificadas circunstâncias às quais se aplicariam a pena de exclusão de seus Associados, a questão será encaminhada para o Conselho da ESCOLA, cabendo a este deliberar sobre a eventual aplicação da pena.

Artigo 14º. O procedimento de exclusão dos Associados da SEÇÃO poderá ser instaurado a pedido de qualquer integrante da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.

  • Único. O Conselho da ESCOLA julgará o pedido e, em caso de acolhimento, o interessado será intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, para no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da carta, apresentar sua defesa.

Artigo 15º. Os Associados que forem excluídos da ESCOLA serão automática e sumariamente desligados da SEÇÃO, independentemente de qualquer procedimento.

Artigo 16º. Da decisão que, de conformidade com o presente Estatuto, decretar a exclusão de associado, caberá sempre recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇAO

Artigo 17º. A SEÇÃO atuará em sua circunscrição, que compreende o Estado da Bahia, e deverá se reportar aos órgãos deliberativos da ESCOLA, acatando suas decisões. Manterá, contudo, sua autonomia administrativa e financeira.

 Artigo 18º. São órgãos de administração e deliberação da SEÇÃO:

  1. A Assembleia Geral;
  2. O Conselho Deliberativo;
  3. A Diretoria;
  4. O Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 19º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da SEÇÃO e se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, em duas ocasiões:

  1. a) Sempre que convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
  2. b) Quando convocada por 1/5 (um quinto) dos Associados.
  • 1º. A convocação da Assembleia Geral far-se-á por meio de correspondência eletrônica (e-mail) com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  • 2º. Os associados poderão participar das Assembleias de forma presencial ou remota, através de teleconferência ou videoconferência.
  • 3º. Em caso de participação remota, após a Assembleia o associado enviará ao Diretor Geral uma declaração (via carta simples ou correio eletrônico) atestando sua efetiva participação e manifestação de vontade quanto às deliberações.

Artigo 20º. Nas assembleias, só poderão comparecer e votar os Associados que estiverem em dia com suas contribuições.

Artigo 21º. Compete à Assembleia Geral Ordinária por voto da maioria:

  1. a) Deliberar sobre assuntos gerais;
  2. b) Eleger os quadros da administração da SEÇÃO, na forma deste Estatuto;
  3. c) Aprovar as contas da Associação.
  • Único. A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com o quórum mínimo de 50% mais um dos Associados em dia com suas contribuições e em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de Associados em dia com suas contribuições.

Artigo 22º. Poderá a Assembleia Geral Extraordinária por voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim:

  1. a) Alterar o Estatuto Social;
  2. b) Destituir administradores;
  3. c) Dissolver a Associação.
  • Único. A Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com o quórum mínimo de 50% mais um dos Associados e em segunda convocação, trinta minutos depois, com um quórum no mínimo de um terço de seus Associados.

Artigo 23º. Os Associados poderão se fazer representar na Assembleia por outros Associados legalmente constituídos, através de instrumento de procuração.

  • Único. Admitir-se-á, no máximo, uma procuração por mandatário.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 24º. O Conselho Deliberativo é o órgão decisório da SEÇÃO, sendo composto por 6 (seis) Associados da SEÇÃO, sendo:

  1. a) A Metade do Conselho será formada por meio de escolha do Conselho Deliberativo da ESCOLA dentre os membros da Escola associados à SEÇÃO.
  2. b) A outra metade do Conselho será formada por membros da ESCOLA que sob candidatura sejam eleitos pela Assembleia Geral da SEÇÃO.

Artigo 25º. O mandato de cada conselheiro será de 4 (quatro) anos, renovando-se a metade do Conselho a cada 2 (dois) anos. Serão substituídos alternativa e sucessivamente, os membros eleitos pela Assembleia Geral da SEÇÃO e os membros indicados pelo Conselho da ESCOLA.

  • Único. Em caso de vacância de qualquer cargo do Conselho Deliberativo, este órgão deverá eleger um substituto responsável pela conclusão do mandato.

Artigo 26º. Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Zelar pelos princípios éticos, doutrinários e políticos da ESCOLA;
  2. Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Eleger e destituir seu Presidente;
  4. Mediante proposta de qualquer membro do Conselho, solicitar prestação de contas ou deliberar sobre auditoria nas contas da SEÇÃO, sem prejuízo de iniciativa da ESCOLA com a mesma finalidade nos termos do item do artigo 25 do Estatuto Social da ESCOLA;
  5. Manifestar-se sobre a suspensão ou a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal da SEÇÃO, com posterior aprovação da decisão pela Assembleia Geral;
  6. Recolher e encaminhar ao Conselho Deliberativo da ESCOLA situações relativas ao desligamento de seus Associados, nas hipóteses previstas neste Estatuto;
  7. Orientar e deliberar sobre o ensino na SEÇÃO;
  8. Receber, analisar e homologar as propostas de ensino e eventos científicos da SEÇÃO encaminhadas pela Diretoria;
  9. Receber e analisar demandas dos Associados à SEÇÃO, relativas a questões cruciais e impasses que se apresentem;
  10. Atribuir tarefas específicas aos Associados;
  11. Homologar as decisões sobre as contribuições fixadas pela Diretoria da SEÇÃO;
  12. Referendar as decisões tomadas pelo seu Presidente;
  13. Elaborar Regimento Interno da SEÇÃO e submetê-lo à aprovação do Conselho Deliberativo da ESCOLA;
  14. Garantir o respeito aos estatutos da SEÇÃO e da ESCOLA;
  15. Deliberar sobre todas as matérias que não sejam da competência exclusiva da Diretoria ou da Assembleia Geral.

Artigo 27º. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.

Artigo 28º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á no mínimo 02 (duas) vezes por ano, sob convocação de seu Presidente.

  • º Único. As reuniões do Conselho Deliberativo serão precedidas de convocação a seus membros, realizadas mediante mensagem eletrônica, com antecedência mínima de oito dias.

Artigo 29º O Conselho Deliberativo será dirigido por seu Presidente, sendo este eleito pela maioria simples dos integrantes do próprio órgão e referendado pelo Conselho Deliberativo da ESCOLA, para mandato com duração de 01 (um) ano.

Artigo 30º Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. a) Convocar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral, presidindo-as;
  2. b) Apresentar projetos de desenvolvimento da SEÇÃO ao Conselho Deliberativo da ESCOLA e à Diretoria da SEÇÃO, podendo, para tanto, convocar auxílio de quem julgar necessário, em Comissão ad hoc do Conselho.

Artigo 31º. O Conselho escolherá, dentre os seus membros, o Secretário do Conselho, distribuindo entre aqueles as tarefas e as atribuições do órgão.

DA DIRETORIA

Artigo 32º. A Diretoria é o órgão administrativo da SEÇÃO cujos integrantes serão escolhidos dentre os Associados da SEÇÃO, a cada 02 (dois) anos. A Diretoria será composta por 4 (quatro) integrantes, sendo um Diretor Geral; um Diretor Secretário/Tesoureiro; um Diretor de Cartéis e Intercâmbio; e um Diretor de Biblioteca.

  • 1°. A cada 02 (dois) anos, alternados com a Assembleia de posse da Diretoria, a Assembleia elegerá uma Diretoria Adjunta, formada por um Diretor Geral Adjunto, um Diretor Secretário/Tesoureiro Adjunto; um Diretor de Cartéis e Intercâmbio Adjunto; e um Diretor de Biblioteca Adjunto, que acompanhará as atividades da Diretoria em exercício e a sucederá, ao término do mandato de seus membros.
  • 2°. O Diretor Geral Adjunto e o Diretor Secretário/Tesoureiro Adjunto são indicados pelo Conselho Deliberativo da SEÇÃO, entre membros da ESCOLA, para ratificação pela Assembleia Geral. O Diretor de Cartéis e Intercâmbio Adjunto e o Diretor de Biblioteca Adjunto serão eleitos, sob candidatura, pela Assembleia Geral.
  • 3º. O Diretor Geral Adjunto será convidado a participar das reuniões da Diretoria em exercício.
  • 4º. A Diretoria reunir-se-á ao menos mensalmente para deliberar sobre a rotina administrativa da SEÇÃO. O Diretor Geral da SEÇÃO participará das Sessões Plenárias da Diretoria Geral da ESCOLA, ao menos duas vezes por ano, mediante convocação do Diretor Geral da ESCOLA, objetivando conferir, discutir e interagir os trabalhos da ESCOLA, além de coordenar a sua gestão.

Artigo 33º. Compete ao Diretor Geral:

  1. a) Administrar os recursos e patrimônio da SEÇÃO;
  2. b) Representar a SEÇÃO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  3. c) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
  4. d) Autorizar pagamentos e assinar, em conjunto com o Diretor Secretário/Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e títulos em geral, que representem as obrigações financeiras da SEÇÃO;
  5. e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  6. f) Coordenar as atividades científicas e culturais da SEÇÃO homologadas pelo Conselho;
  7. g) Organizar, conforme normas e objetivos da SEÇÃO, os eventos científicos, incluindo-se cursos, seminários, conferências, colóquios e jornadas;
  8. h) Admitir, contratar, nomear, designar, punir e demitir empregados da SEÇÃO;
  9. j) Celebrar convênios e intercâmbios com entidades afins, em nome da SEÇÃO;
  10. k) Prestar informações ao Conselho Deliberativo da SEÇÃO sobre as atividades desta;
  11. l) Encaminhar à ESCOLA os relatórios e balanços da SEÇÃO, em conformidade com o Estatuto da
  • 1º. O Diretor Geral poderá delegar as competências estabelecidas no item (d) e compartilhar com o Diretor Secretário/Tesoureiro as competências previstas no item (h) do presente artigo.
  • 2º. Na hipótese de vacância do cargo de Diretor Geral, o Conselho Deliberativo deverá eleger um substituto para concluir o mandato.

Artigo 34º. Compete ao Diretor Secretário/Tesoureiro:

  1. a) Superintender os serviços da Secretaria, mantendo-os em dia;
  2. b) Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;
  3. c) Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondências da SEÇÃO;
  4. d) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da SEÇÃO;
  5. e) Autorizar pagamentos e assinar, em conjunto com o Diretor Geral ou com um procurador especialmente designado, cheques, ordens de pagamento e títulos em geral, que impliquem em responsabilidade financeira para a SEÇÃO;
  6. f) Admitir, contratar, nomear, designar, punir e demitir empregados da SEÇÃO, por delegação do Diretor Geral;
  7. g) Promover a arrecadação e a escrituração das receitas e despesas da SEÇÃO;
  8. h) Organizar os balancetes para apresentação nas reuniões mensais realizadas pela Diretoria;
  9. i) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da SEÇÃO, indicando as receitas e as despesas do exercício.

Artigo 35º. Compete ao Diretor de Cartéis e Intercâmbio:

  1. a) Assessorar o Diretor Geral em suas atividades científicas e culturais, participando da organização das mesmas;
  2. b) Registrar os grupos de trabalho denominados cartéis e propor atividades para o seu desenvolvimento;
  3. c) Promover intercâmbio com outras entidades e áreas da cultura afins.

Artigo 36º. Compete ao Diretor de Biblioteca:

  1. Criar, organizar e controlar o funcionamento da Biblioteca da SEÇÃO;
  2. Administrar e atualizar o acervo cultural, a homepage e demais mídias digitais da SEÇÃO;
  3. Promover o intercâmbio entre as Bibliotecas das demais Seções e da

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 37º. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) integrantes, Associados ou não, indicados pelo Conselho Deliberativo e eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, alternados em relação ao mandato da Diretoria.

Artigo 38º. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. a) Examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer semestral a ser encaminhado ao Conselho Deliberativo e apresentado em Assembleia Geral;
  2. b) Apurar eventuais irregularidades, notificando-as ao Conselho Deliberativo.

Artigo 39º. Nenhum cargo do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal será remunerado, não havendo responsabilidade dos Conselheiros Deliberativos, dos Diretores e dos Conselheiros Fiscais em responderem com seu patrimônio pessoal perante a SEÇÃO, ou perante terceiros pelos seus atos de gestão, salvo se agirem de má-fé.

CAPÍTULO V

DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 40º. O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho Deliberativo, na forma prevista no artigo 22. O Conselho da SEÇÃO deverá, antes de submeter o texto do novo Estatuto à Assembleia Geral, obter a concordância do Conselho Deliberativo da ESCOLA.

  • Único. A SEÇÃO poderá elaborar um Regimento Interno que respeitará as normas deste Estatuto e do Estatuto da ESCOLA, das quais não poderá se distanciar, devendo esse Regimento ser expressamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da SEÇÃO e da ESCOLA.

Artigo 41º. A SEÇÃO poderá ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por proposta do Conselho Deliberativo. O Conselho Deliberativo deverá, antes de submeter a proposta de dissolução à Assembleia Geral, obter a anuência do Conselho Deliberativo da ESCOLA.

Artigo 42º. Em caso de dissolução, a SEÇÃO destinará seu patrimônio à ESCOLA BRASILEIRA DE PSICANÁLISE – ESCOLA DO CAMPO FREUDIANO, inscrita no CNPJ sob n° 03.688.674/0001-19, nos termos da disposição do art. 61 do Código Civil.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 43º. A SEÇÃO, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não distribuirá lucros, bonificações ou concederá vantagens a dirigentes, mantenedores ou Associados em geral, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 44º. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovação.

Artigo 45º. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca da cidade de Salvador- Bahia.

Artigo 46º. Os casos omissos no presente Estatuto serão matéria de discussão e deliberação pelo Conselho Deliberativo da SEÇÃO.

 CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 47º. Para todos aqueles Associados admitidos como Aderentes da SEÇÃO, antes da atual alteração estatutária, serão mantidos os mesmos direitos e deveres, tal como previsto no Capítulo IV – DOS ADERENTES, na Terceira Alteração dos Estatutos da ESCOLA Brasileira de Psicanálise de 2016 e anteriores.

  • Único. Associados Aderentes não podem ocupar cargo como Diretor Geral ou Diretor Secretário/Tesoureiro da SEÇÃO.

Artigo 48º. Todos aqueles já inscritos na condição de correspondente poderão ter a sua inscrição renovada pelo Conselho da SEÇÃO, sendo vedadas inscrições de novos integrantes nesta categoria.

  • Único. A inscrição de correspondente é renovável a cada ano, por requerimento do interessado, por decisão irrevogável do Conselho Deliberativo da SEÇÃO e mediante o pagamento de taxa cujo valor e periodicidade serão estipulados pela Diretoria.

 

Salvador – Ba, 24 de março de 2021.

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