ADMISSÃO E NOVA POLÍTICA DA JUVENTUDE
ADMISSÃO DE MEMBROS DA EBP
O procedimento de admissão de novos membros da Escola Brasileira de Psicanálise adota uma política de transferência com a Escola na formação do candidato, valoriza a enunciação analisante mantendo a exigência analítica nas candidaturas, isto é, que o candidato sustente no seu pedido a relação com o seu próprio inconsciente. A prática clínica e de supervisão também são consideradas, assim como o investimento libidinal na comunidade analítica, tanto na Seção, como junto à EBP, à Escola Una e à AMP.
O processo de admissão permanece aberto durante todo o ano àqueles que desejarem se candidatar. No entanto, para aqueles que esperam ser examinadas suas candidaturas ainda no ano corrente, solicitamos que encaminhem seus documentos até o dia 31 de julho de 2024. Apenas os pedidos realizados até essa data entrarão no processo de admissão em 2025. Apesar do processo de admissão permanecer aberto, as demandas recebidas após 31 de julho serão examinadas no ano seguinte.
Para ingressar no procedimento de admissão é necessário encaminhar os documentos listados abaixo ao Presidente da EBP, Luís Francisco Espíndola Camargo, e à Secretária do Conselho da EBP, Marcia Aparecida Zucchi, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: admissao.escolabrasileira@gmail.com; com cópia para lfe.camargo@gmail.com e marciazucchi26@gmail.com.
DOCUMENTOS
- Carta de intenção justificando a demanda de admissão;
- Curriculum vitae com os dados biográficos incluindo data de nascimento, endereço eletrônico, endereço postal, graduação completa em curso superior, experiência analítica (análise e supervisão), percurso no Campo Freudiano, publicações, participações em congressos, titulações acadêmicas (curso superior completo), cargos, funções e experiências de relevância na comunidade analítica. (Não será aceito o modelo LATTES)
- Três textos de sua autoria, apresentados e/ou publicados recentemente, os quais considere expressivos na sua elaboração clínica e epistêmica junto ao Campo Freudiano.
OBSERVAÇÃO
A carta de intenção justificando a demanda de admissão deve também ser encaminhada em cópia impressa por correio postal para o seguinte destinatário e endereço:
- Escola Brasileira de Psicanálise
- A/C: Conselho da EBP – Admissões
- Rua Turiassú, 390 – Conj. 53/54
- Perdizes – São Paulo – SP
- CEP 05005-0000
O PROCEDIMENTO CONSISTIRÁ EM DUAS ETAPAS
1) Exame inicial das solicitações e;
2) Entrevistas com Conselheiros da EBP
Após a primeira etapa, a Secretaria entrará em contato com o candidato que for indicado pelo Conselho da EBP para prosseguir no processo de admissão. Neste contato, os candidatos serão informados sobre os detalhamentos necessários para a continuidade da avaliação de seu pedido. Oportunamente, os candidatos receberão os resultados do processo de admissão.
NOVA POLÍTICA DA JUVENTUDE (NPJ)
Critérios para solicitar admissão à NPJ sob condição especial suspensiva:
- Ter até 35 anos no momento de entrega do pedido;
- Estar em análise e em supervisão;
- Apresentar carta de intenção e breve currículo;
- Ao término de dois anos ocorrerá uma das três possibilidades abaixo:
- A admissão definitiva à Escola poderá ser proferida pela EBP e homologada pela AMP;
- Poderá ser renovada a condição especial suspensiva por mais dois anos;
- Poderá ser encerrada a condição especial suspensiva e o vínculo formal com a EBP.
- Informamos que, temporariamente, não haverá admissão de condidatos à NPJ. Portanto, no ano de 2024, o Conselho da EBP não receberá inscrições para a NPJ.
Observações:
- Em caso de admissão sob tal condição especial suspensiva, não haverá pagamento de cotização à EBP e à AMP durante a vigência do período de dois anos, bem como em sua eventual renovação por mais dois anos.
- A admissão anual como Membro da EBP continua aberta para o candidato de até 35 anos, se preferir não participar da Nova Política da Juventude.