{"id":1184,"date":"2017-07-20T17:47:59","date_gmt":"2017-07-20T20:47:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.ebp.org.br\/ba\/?page_id=1184"},"modified":"2023-10-13T07:57:35","modified_gmt":"2023-10-13T10:57:35","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/sobre\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"<h3><span style=\"color: #993300;\">Estatuto Social<\/span><\/h3>\n<p><strong>Escola Brasileira de Psican\u00e1lise- Escola do Campo Freudiano &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo CNPJ 02.252.068\/0001-93<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p>DA DENOMINA\u00c7\u00c3O SOCIAL, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Artigo 1\u00ba. AESCOLA BRASILEIRA DE PSICAN\u00c1LISE \u2013 ESCOLA DO CAMPO FREUDIANO \u2013 SE\u00c7\u00c3O S\u00c3O PAULO, adiante denominada simplesmente SE\u00c7\u00c3O, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos, constitu\u00edda com base no Estatuto Social da ESCOLA\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 BRASILEIRA DE PSICAN\u00c1LISE \u2013\u00a0 ESCOLA DO\u00a0 CAMPO FREUDIANO, doravante denominada simplesmente ESCOLA. A SE\u00c7\u00c3O tem autonomia jur\u00eddica, administrativa e financeira, com dura\u00e7\u00e3o indeterminada, e tem sede e foro na Rua Teodoro Sampaio, 1020,cj. 1610, CEP 05406-050, Pinheiros, S\u00e3o Paulo, Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>1\u00ba. A SE\u00c7\u00c3O ser\u00e1 regida pelas Normas do Direito Brasileiro, do Estatuto Social da ESCOLA e pelas disposi\u00e7\u00f5es do presente Estatuto.<\/p>\n<p>2\u00ba. A ESCOLA foi criada sob os ausp\u00edcios da Associa\u00e7\u00e3o Mundial de Psican\u00e1lise e \u00e9 filiada a esta, devendo se reportar e acatar suas delibera\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es. Desta forma, a Associa\u00e7\u00e3o Mundial de Psican\u00e1lise exerce influ\u00eancia indireta em rela\u00e7\u00e3o aos rumos da Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Artigo 2\u00ba. A SE\u00c7\u00c3O tem por objeto promover o desenvolvimento da psican\u00e1lise noEstado de S\u00e3o Paulo,cumprindo e fazendo cumprir o objetivo e o Estatuto da ESCOLA. Na via aberta por Jacques Lacan, em 21 de junho de 1964, ela ir\u00e1 contribuir para restaurar a l\u00e2mina cortante da psican\u00e1lise, para transmitir o seu saber, para oferec\u00ea-la ao controle e ao debate cient\u00edfico, e para fundar, em consequ\u00eancia, a qualifica\u00e7\u00e3o do psicanalista.<\/p>\n<p>Artigo 3\u00ba. Como uma SE\u00c7\u00c3O da ESCOLA, a Associa\u00e7\u00e3o ir\u00e1 orientar os que quiserem, no campo aberto por Freud, prosseguir com Lacan, responsabilizando-se solidariamente pela garantia da rela\u00e7\u00e3o do psicanalista \u00e0 forma\u00e7\u00e3o ministrada por ela.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p>DA DOTA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA, PATRIM\u00d4NIOS E RECURSOS<\/p>\n<p>Artigo 4\u00ba. A SE\u00c7\u00c3O honrar\u00e1 seus compromissos financeiros, pagando suas despesas com o produto de sua arrecada\u00e7\u00e3o e respondendo, com o seu patrim\u00f4nio, pelos d\u00e9bitos que assumir.<\/p>\n<p>Artigo 5\u00ba. Os recursos da SE\u00c7\u00c3O prov\u00eam:<\/p>\n<p>a) das contribui\u00e7\u00f5es pagas pelos seus Associados;<\/p>\n<p>b) da comercializa\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00f5es afins aos seus objetivos em meio impresso e digital;<\/p>\n<p>c) dos rendimentos de seus bens;<\/p>\n<p>d) de todas as demais fontes legai<\/p>\n<p>\u00danico. Os Associados n\u00e3o responder\u00e3o, solid\u00e1ria ou subsidiariamente, pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais, nem pelos d\u00e9bitos da SE\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>Artigo 6\u00ba. A Diretoria da SE\u00c7\u00c3O fixar\u00e1, anualmente, o valor e forma de contribui\u00e7\u00e3o de seus Associados e esta ser\u00e1 homologada pelo Conselho da Se\u00e7\u00e3o. Esta contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com aquelas devidas pelos Associados diretamente \u00e0 ESCOLA e nem com aquela devida anualmente \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Mundial de Psican\u00e1lise.<\/p>\n<p>Artigo 7\u00ba. O patrim\u00f4nio da SE\u00c7\u00c3O ser\u00e1 composto pelos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis por ela adquiridos com o produto de sua arrecada\u00e7\u00e3o ou por doa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III DOS ASSOCIADOS<\/strong><\/p>\n<p>Artigo 8\u00ba. A SE\u00c7\u00c3O \u00e9 formada por aqueles admitidos como Membros da ESCOLA e da Associa\u00e7\u00e3o Mundial de Psican\u00e1lise \u2013 que conjuguem os seus esfor\u00e7os para a realiza\u00e7\u00e3o de finalidade comum \u2013 tamb\u00e9m denominados Associados neste Estatuto.<\/p>\n<p>Artigo 9\u00ba. Poder\u00e3o se associar \u00e0 SE\u00c7\u00c3O os Membros da ESCOLA que residem noEstado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Artigo 10\u00ba. A admiss\u00e3o como membro da ESCOLAe aqui denominado Associado da SE\u00c7\u00c3Ocompetir\u00e1 ao Conselho Deliberativo da ESCOLA, ao qual caber\u00e1 analisar o cumprimento dos requisitos e comunicar \u00e0 SE\u00c7\u00c3O a sua decis\u00e3o sobre a admiss\u00e3o, observado o disposto nos artigos 10\u00ba e 41\u00ba do Estatuto da ESCOLA.<\/p>\n<p>Artigo 11\u00ba. S\u00e3o direitos dos Associados:<\/p>\n<p>a) Participar das Assembleias Gerais da SE\u00c7\u00c3O, podendo votar e ser votados;<\/p>\n<p>b) Participar das reuni\u00f5es abertas, cursos, semin\u00e1rios e outros eventos promovidos pela SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>c) Receber comunicados e publica\u00e7\u00f5es referentes a atividades da SE\u00c7\u00c3O e \u00e0 psican\u00e1lise em geral;<\/p>\n<p>d) Utilizar-se dos servi\u00e7os comuns colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o pela SE\u00c7\u00c3O; e) Propor atividades de ensino na SE\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>Artigo 12\u00ba. S\u00e3o deveres dos Associados:<\/p>\n<p>a) Pagar pontualmente as contribui\u00e7\u00f5es fixadas pela Diretoria da SE\u00c7\u00c3O e as estabelecidas pela ESCOLA e pela Associa\u00e7\u00e3o Mundial de Psican\u00e1lise;<\/p>\n<p>b) Colaborar para o bom andamento e funcionamento da SE\u00c7\u00c3O e da ESCOLA; c) Respeitar, em todas as situa\u00e7\u00f5es, o sigilo psicanal\u00edtico;<\/p>\n<p>d) Respeitar os demais Associados, membros da ESCOLA e da Associa\u00e7\u00e3o Mundial de Psican\u00e1lise;<\/p>\n<p>e) Acatar as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Deliberativo e da Diretoria da SE\u00c7\u00c3O e da ESCOLA;<\/p>\n<p>f) Zelar pelo bom nome e patrim\u00f4nio da SE\u00c7\u00c3O e da ESCOLA;<\/p>\n<p>g) Cumprir as normas do presente Estatuto e do Regimento Interno, quando houver, al\u00e9m de todas as demais normas e disposi\u00e7\u00f5es da SE\u00c7\u00c3O e da ESCOLA;<\/p>\n<p>h) Manter rela\u00e7\u00e3o de afei\u00e7\u00e3o com os princ\u00edpios da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 13\u00ba. Os Associados perder\u00e3o o gozo de seus direitos, sendo desligados da SE\u00c7\u00c3O, nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>a) Requisi\u00e7\u00e3o de desligamento formulado pelo pr\u00f3prio Associado; b) Aplica\u00e7\u00e3o da pena de exclus\u00e3<\/p>\n<p>1\u00b0. A pena de exclus\u00e3o poder\u00e1 ser aplicada se houver falta de pagamento da contribui\u00e7\u00e3o e\/ou de qualquer outra obriga\u00e7\u00e3o estabelecida pelas Diretorias da SE\u00c7\u00c3O, da ESCOLA ou pela Associa\u00e7\u00e3o Mundial de Psican\u00e1lise.<\/p>\n<p>2\u00b0. A pena poder\u00e1 ser aplicada, ainda, se houver infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas dos Estatutos ou do Regimento Interno, quando houver, da SE\u00c7\u00c3O, da ESCOLA e\/ou da Associa\u00e7\u00e3o Mundial de Psican\u00e1lise.<\/p>\n<p>3\u00ba Uma vez recebida a requisi\u00e7\u00e3o de desligamento ou verificadas circunst\u00e2ncias \u00e0s quais se aplicariam a pena de exclus\u00e3o de seus Associados, a quest\u00e3o ser\u00e1 encaminhada para o Conselho da ESCOLA, cabendo a este deliberar sobre a eventual aplica\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>Artigo 14\u00ba. O procedimento de exclus\u00e3o dos Associados da SE\u00c7\u00c3O poder\u00e1 ser instaurado a pedido de qualquer integrante da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>\u00danico. O Conselho da ESCOLAjulgar\u00e1 o pedido e, em caso de acolhimento, o interessado ser\u00e1 intimado pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, para no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da carta, apresentar sua defesa.<\/p>\n<p>Artigo 15\u00ba. Os Associados que forem exclu\u00eddos da ESCOLA, ser\u00e3o autom\u00e1tica e sumariamente desligados da SE\u00c7\u00c3O, independentemente de qualquer procedimento.<\/p>\n<p>Artigo 16\u00ba. Da decis\u00e3o que, de conformidade com o presente Estatuto, decretar a exclus\u00e3o de associado, caber\u00e1 sempre recurso \u00e0 Assembleia Geral.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p>DA ADMINISTRA\u00c7AO<\/p>\n<p>Artigo 17\u00ba. A SE\u00c7\u00c3O atuar\u00e1 em sua circunscri\u00e7\u00e3o, que compreende o Estado de S\u00e3o Pauloe dever\u00e1 se reportar aos \u00f3rg\u00e3os deliberativos da ESCOLA, acatando suas decis\u00f5es. Manter\u00e1, contudo, sua autonomia administrativa e financeira.<\/p>\n<p>Artigo 18\u00ba. S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o da SE\u00c7\u00c3O:<\/p>\n<p>A Assembleia Geral;<\/p>\n<p>O Conselho Deliberativo; 3. A Diretoria;<\/p>\n<p>O Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>DA ASSEMBLEIA GERAL<\/p>\n<p>Artigo 19\u00ba. AAssembleia Geral \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o soberano da SE\u00c7\u00c3O e se reunir\u00e1, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, em duas ocasi\u00f5es:<\/p>\n<p>a) Sempre que convocada pelo Conselho Deliberativo;<\/p>\n<p>b) Quando convocada por 1\/5 (um quinto) dos Associad<\/p>\n<p>1\u00ba. A convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral far-se-\u00e1 por meio de correspond\u00eancia eletr\u00f4nica (e-mail) e por comunicado fixado em sede, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>2\u00ba. Os associados poder\u00e3o participar das Assembleias de forma presencial ou remota, atrav\u00e9s de teleconfer\u00eancia ou videoconfer\u00eancia.<\/p>\n<p>3\u00ba. Em caso de participa\u00e7\u00e3o remota, ap\u00f3s a Assembleia o associado enviar\u00e1 ao Diretor Executivo uma declara\u00e7\u00e3o (via carta simples ou correio eletr\u00f4nico) atestando sua efetiva participa\u00e7\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o de vontade quanto \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 20\u00ba. Nas assembleias, s\u00f3 poder\u00e3o comparecer e votar os Associados que estiverem em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Artigo 21\u00ba. Compete \u00e0 Assembleia Geral Ordin\u00e1ria por voto da maioria:<\/p>\n<p>a) Deliberar sobre assuntos gerais;<\/p>\n<p>b) Eleger os quadros da administra\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o, na forma deste Estatuto; c) Aprovar as contas da Associa\u00e7\u00e3<\/p>\n<p>\u00danico. A Assembleia Geral Ordin\u00e1ria instalar-se-\u00e1, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, com o qu\u00f3rum m\u00ednimo de 50% mais um dos Associados em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es e em segunda convoca\u00e7\u00e3o, com qualquer n\u00famero de Associados em dia com suas contribui\u00e7\u00f5es, trinta minutos depois.<\/p>\n<p>Artigo 22\u00ba. Poder\u00e1 a Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria por voto concorde de dois ter\u00e7os dos presentes \u00e0 Assembleia especialmente convocada para esse fim:<\/p>\n<p>a) Alterar o Estatuto Social; b) Destituir administradores; c) Dissolver a Associa\u00e7\u00e3<\/p>\n<p>\u00danico. A Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria instalar-se-\u00e1, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, com o qu\u00f3rum m\u00ednimo de 50% mais um dos Associados e em segunda convoca\u00e7\u00e3o, com um qu\u00f3rum no m\u00ednimo de um ter\u00e7o de seus Associados, trinta minutos depois.<\/p>\n<p>Artigo 23\u00ba. Os Associados poder\u00e3o se fazer representar na Assembleia por outros Associados legalmente constitu\u00eddos, atrav\u00e9s de instrumento de procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00danico. Admitir-se-\u00e1, no m\u00e1ximo, uma procura\u00e7\u00e3o por mandat\u00e1rio.<\/p>\n<p>DO CONSELHO DELIBERATIVO<\/p>\n<p>Artigo 24\u00ba. O Conselho Deliberativo \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o consultivo e decis\u00f3rio da SE\u00c7\u00c3O, compostopor 6(seis)Associados da SE\u00c7\u00c3O, sendo:<\/p>\n<p>a) Metade do Conselho ser\u00e1 formada por meio de escolha do Conselho Deliberativo da Escola dentre os membros da Escola associados \u00e0 Se\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>b) A outra metade do Conselho ser\u00e1 formada por membros da Escola que sob candidatura sejam eleitos pela Assembleia Geral da Se\u00e7\u00e3<\/p>\n<p>Artigo 25\u00ba. O mandato de cada conselheiro ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, renovando-se a metade do Conselho a cada 2 (dois) anos.Ser\u00e3o substitu\u00eddos alternativa e sucessivamente, os membros eleitos pela Assembleia Geral da SE\u00c7\u00c3O e os membros indicados pelo Conselho da ESCOLA, em conformidade com o artigo 24\u00bado Estatuto Social da ESCOLA.<\/p>\n<p>\u00danico. Em caso de vac\u00e2ncia de qualquer integrante do Conselho Deliberativo, este \u00f3rg\u00e3o dever\u00e1 eleger um substituto respons\u00e1vel pela conclus\u00e3o do mandato.<\/p>\n<p>Artigo 26\u00ba.Compete ao Conselho Deliberativo:<\/p>\n<p>Zelar pelos princ\u00edpios \u00e9ticos, doutrin\u00e1rios e pol\u00edticos da ESCOLA; b. Convocar a Assembleia Geral Ordin\u00e1ria ou Extraordin\u00e1ria;<\/p>\n<p>Eleger e destituir seu Presidente;<\/p>\n<p>Mediante proposta de qualquer membro do Conselho, solicitar presta\u00e7\u00e3o de contas ou deliberar sobre auditoria nas contas da SE\u00c7\u00c3O, sem preju\u00edzo de iniciativa da ESCOLA com a mesma finalidade nos termos do item do artigo 25 do Estatuto Social da ESCOLA;<\/p>\n<p>Manifestar-se sobre a suspens\u00e3o ou a destitui\u00e7\u00e3o da Diretoria e do Conselho Fiscal da SE\u00c7\u00c3O, com posterior aprova\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o pela Assembleia Geral;<\/p>\n<p>Recolher e encaminhar ao Conselho da ESCOLA situa\u00e7\u00f5es relativas ao desligamento de seus Associados, nas hip\u00f3teses previstas neste Estatuto;<\/p>\n<p>Orientar e deliberar sobre o ensino na SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>Receber, analisar e homologar as propostas de ensino e eventos cient\u00edficos da SE\u00c7\u00c3O encaminhadas pela Diretoria;<\/p>\n<p>Receber e analisar demandas dos Associados \u00e0 SE\u00c7\u00c3O, relativas a quest\u00f5es cruciais e impasses que se apresentem;<\/p>\n<p>Atribuir tarefas espec\u00edficas aos Associados;<\/p>\n<p>Homologar as decis\u00f5es sobre as contribui\u00e7\u00f5es fixadas pela Diretoria da SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>Referendar as decis\u00f5es tomadas pelo seu Presidente;<\/p>\n<p>Elaborar Regimento Interno da SE\u00c7\u00c3O e submet\u00ea-lo \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo da ESCOLA;<\/p>\n<p>Garantir o respeito aos estatutos da SE\u00c7\u00c3O e da ESCOLA;<\/p>\n<p>Deliberar sobre todas as mat\u00e9rias que n\u00e3o sejam da compet\u00eancia exclusiva da Diretoria ou da Assembleia Geral.<\/p>\n<p>Artigo 27\u00ba.As delibera\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es do Conselho Deliberativo ser\u00e3o tomadas por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente do Conselho Deliberativo ter\u00e1 o voto de qualidade.<\/p>\n<p>Artigo 28\u00ba. O Conselho Deliberativo reunir-se-\u00e1 no m\u00ednimo 02 (duas) vezes por ano, sob convoca\u00e7\u00e3o de seu Presidente.<\/p>\n<p>\u00ba \u00danico. As reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo ser\u00e3o precedidas de convoca\u00e7\u00e3o a seus membros, realizadas mediante mensagem eletr\u00f4nica, com anteced\u00eancia m\u00ednima de oito dias.<\/p>\n<p>Artigo 29\u00ba. O Conselho Deliberativo ser\u00e1 dirigido por seu Presidente, sendo este eleito pela maioria simples dos integrantes do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o e referendado pelo Conselho Deliberativo da ESCOLA, para mandato com dura\u00e7\u00e3o de 01 (um) ano.<\/p>\n<p>Artigo 30\u00ba. Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:<\/p>\n<p>a) Convocar as reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo, presidindo-as; e<\/p>\n<p>b) Apresentar projetos de desenvolvimento da SE\u00c7\u00c3O ao Conselho Deliberativo da ESCOLA e \u00e0 Diretoria da SE\u00c7\u00c3O, podendo, para tanto, convocar aux\u00edlio de quem julgar necess\u00e1rio, em Comiss\u00e3o ad hoc do Conselho.<\/p>\n<p>Artigo 31\u00ba. O Conselho escolher\u00e1, dentre os seus membros, o Secret\u00e1rio do Conselho, distribuindo entre aqueles as tarefas e as atribui\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>DA DIRETORIA<\/p>\n<p>Artigo 32\u00ba. A Diretoria \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o administrativo da SE\u00c7\u00c3O cujos integrantes ser\u00e3o escolhidos dentre os Associados da SE\u00c7\u00c3O, a cada 02 (dois) anos. A Diretoria ser\u00e1 composta por quatro\u00a0 integrantes, sendo um Diretor Geral;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 um Diretor Secret\u00e1rio\/Tesoureiro; um Diretor de Cart\u00e9is e Interc\u00e2mbio; e um Diretor de Biblioteca.<\/p>\n<p>1\u00b0. A cada 02 (dois) anos, alternados com a Assembleia de posse da Diretoria, a Assembleiaeleger\u00e1 uma Diretoria Adjunta, formada por um Diretor Geral Adjunto, um Diretor Secret\u00e1rio\/Tesoureiro Adjunto; um Diretor de Cart\u00e9is e Interc\u00e2mbio Adjunto; e um Diretor de Biblioteca Adjunto, que acompanhar\u00e1 as atividades da Diretoria em exerc\u00edcio e a suceder\u00e1, ao t\u00e9rmino do mandato de seus membros.<\/p>\n<p>2\u00b0. O Diretor Geral Adjunto e o Diretor Secret\u00e1rio\/Tesoureiro Adjunto s\u00e3o indicados pelo Conselho Deliberativo da SE\u00c7\u00c3O, entre membros da Escola, para ratifica\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral. O Diretor de Cart\u00e9is e Interc\u00e2mbio Adjunto e o Diretor de Biblioteca Adjunto ser\u00e3o eleitos, sob candidatura, pela Assembleia Geral.<\/p>\n<p>3\u00ba. O Diretor Geral Adjunto ser\u00e1 convidado a participar das reuni\u00f5es da Diretoria em exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>4\u00ba. ADiretoria reunir-se-\u00e1 ao menos mensalmente para deliberar sobre a rotina administrativa da SE\u00c7\u00c3O. O Diretor Geral da SE\u00c7\u00c3O participar\u00e1 das Sess\u00f5es Plen\u00e1rias da Diretoria Geral da ESCOLA, ao menos duas vezes por ano, mediante convoca\u00e7\u00e3o do Diretor Geral da ESCOLA, objetivando conferir, discutir e interagir os trabalhos da ESCOLA, al\u00e9m de coordenar a sua gest\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 33\u00ba. Compete ao Diretor Geral:<\/p>\n<p>a) Administrar os recursos e patrim\u00f4nio da SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>b) Representar a SE\u00c7\u00c3O, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;<\/p>\n<p>c) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;<\/p>\n<p>d) Autorizar pagamentos e assinar, em conjunto com o Diretor Secret\u00e1rio\/Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e t\u00edtulos em geral, que representem as obriga\u00e7\u00f5es financeiras da SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>e) Convocar e presidir as reuni\u00f5es da Diretoria;<\/p>\n<p>f) Coordenar as atividades cient\u00edficas e culturais da SE\u00c7\u00c3O homologadas pelo Conselho;<\/p>\n<p>g) Organizar, conforme normas e objetivos da SE\u00c7\u00c3O, os eventos cient\u00edficos, incluindo-se cursos, semin\u00e1rios, confer\u00eancias, col\u00f3quios e jornadas;<\/p>\n<p>h) Admitir, contratar, nomear, designar, punir e demitir servidores e funcion\u00e1rios da SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>j) Celebrar conv\u00eanios e interc\u00e2mbios com entidades afins, em nome da SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>k) Prestar informa\u00e7\u00f5es ao Conselho Deliberativo da SE\u00c7\u00c3O sobre as atividades desta; l)Encaminhar \u00e0 ESCOLA os relat\u00f3rios ebalan\u00e7os da SE\u00c7\u00c3O, em conformidade com o Estatuto da ESCOL<\/p>\n<p>1\u00ba. O Diretor Geral poder\u00e1 delegar ao ou compartilhar com o Diretor Secret\u00e1rio\/Tesoureiro as compet\u00eancias estabelecidas nos itens (d) e (h) do presente artigo.<\/p>\n<p>2\u00ba. Na hip\u00f3tese de vac\u00e2ncia do cargo de Diretor Geral, o Conselho Deliberativo dever\u00e1 eleger um substituto para concluir o mandato.<\/p>\n<p>Artigo 34\u00ba. Compete ao Diretor Secret\u00e1rio\/Tesoureiro:<\/p>\n<p>a) Superintender os servi\u00e7os da Secretaria, mantendo-os em dia; b) Lavrar e ler as atas das reuni\u00f5es da Diretoria;<\/p>\n<p>c) Redigir e assinar as convoca\u00e7\u00f5es, avisos e correspond\u00eancias da SE\u00c7\u00c3O; d) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>e) Autorizar pagamentos e assinar, em conjunto com o Diretor Geral, cheques, ordens de pagamento e t\u00edtulos em geral, que impliquem em responsabilidade financeira para a SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>f) Admitir, contratar, nomear, designar, punir e demitir servidores e funcion\u00e1rios da SE\u00c7\u00c3O, por delega\u00e7\u00e3o do Diretor Geral;<\/p>\n<p>g) Promover a arrecada\u00e7\u00e3o e a escritura\u00e7\u00e3o das receitas e despesas da SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>h) Organizar os balancetes para apresenta\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es mensais realizadas pela Diretoria;<\/p>\n<p>i) Elaborar anualmente o balan\u00e7o patrimonial e financeiro da SE\u00c7\u00c3O, indicando as receitas e as despesas do exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>Artigo 35\u00ba. Compete ao Diretor de Cart\u00e9is e Interc\u00e2mbio:<\/p>\n<p>a) Assessorar o Diretor Geral em suas atividades cient\u00edficas e culturais, participando da organiza\u00e7\u00e3o das mesmas;<\/p>\n<p>b) Registrar os grupos de trabalho denominados cart\u00e9is e propor atividades para o seu desenvolvimento;<\/p>\n<p>c) Promover interc\u00e2mbio com outras entidades e \u00e1reas da cultura afins.<\/p>\n<p>Artigo 36\u00ba. Compete ao Diretor de Biblioteca:<\/p>\n<p>a) Criar, organizar e controlar o funcionamento da Biblioteca da SE\u00c7\u00c3O;<\/p>\n<p>b) Administrar e atualizar o acervo cultural, a homepage e demais m\u00eddias digitais da Se\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) Promover o interc\u00e2mbio entre as Bibliotecasdas demais Se\u00e7\u00f5es e da ESCOL<\/p>\n<p>DO CONSELHO FISCAL<\/p>\n<p>Artigo 37\u00ba. O Conselho Fiscal ser\u00e1 composto por 03 (tr\u00eas) integrantes, Associados ou n\u00e3o, propostos pelo Conselho Deliberativo e eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, alternados em rela\u00e7\u00e3o ao mandato da Diretoria.<\/p>\n<p>Artigo 38\u00ba. Compete ao Conselho Fiscal:<\/p>\n<p>a) Examinar as contas da Diretoria, emitindo parecer semestral a ser encaminhado ao Conselho Deliberativo e apresentado em Assembleia Geral;<\/p>\n<p>b) Apurar eventuais irregularidades, notificando-as ao Conselho Deliberati<\/p>\n<p>Artigo 39\u00ba. Nenhum cargo do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal ser\u00e1 remunerado, n\u00e3o havendo responsabilidade dos Conselheiros Deliberativos, dos Diretores e dos Conselheiros Fiscais em responderem com seu patrim\u00f4nio pessoal perante a SE\u00c7\u00c3O, ou perante terceiros pelos seus atos de gest\u00e3o, salvo se agirem de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p>DA ALTERA\u00c7\u00c3O DO ESTATUTO E DA DISSOLU\u00c7\u00c3O DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Artigo 40\u00ba. O presente Estatuto poder\u00e1 ser alterado pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho Deliberativo, que dever\u00e1 referendar a decis\u00e3o na forma prevista no artigo 22. O Conselho da SE\u00c7\u00c3O dever\u00e1, antes de submeter o texto do novo Estatuto \u00e0 Assembleia Geral, obter a concord\u00e2ncia do Conselho Deliberativo da ESCOLA.<\/p>\n<p>\u00danico. A SE\u00c7\u00c3O poder\u00e1 elaborar um Regimento Interno que respeitar\u00e1 as normas deste Estatuto e do Estatuto da ESCOLA, das quais n\u00e3o poder\u00e1 se distanciar, devendo esse Regimento ser expressamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da SE\u00c7\u00c3O e da ESCOLA.<\/p>\n<p>Artigo 41\u00ba. A SE\u00c7\u00c3O poder\u00e1 ser dissolvida pelo voto da maioria de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos membros presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por proposta do Conselho Deliberativo. O Conselho Deliberativo dever\u00e1, antes de submeter a proposta de dissolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Assembleia Geral, obter a anu\u00eancia do Conselho Deliberativo da ESCOLA.<\/p>\n<p>Artigo 42\u00ba. Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o, a SE\u00c7\u00c3O destinar\u00e1 seu patrim\u00f4nio \u00e0 ESCOLA BRASILEIRA DE PSICAN\u00c1LISE \u2013 ESCOLA DO CAMPO FREUDIANO, inscrita no CNPJ sob n\u00b0 03.688.674\/0001-19, nos termos da disposi\u00e7\u00e3o do art. 61 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>Artigo 43\u00ba. A SE\u00c7\u00c3O, por ser uma entidade sem fins lucrativos, n\u00e3o distribuir\u00e1 lucros, bonifica\u00e7\u00f5es ou conceder\u00e1 vantagens a dirigentes, mantenedores ou Associados em geral, sob nenhuma forma ou pretexto.<\/p>\n<p>Artigo 44\u00ba. A presta\u00e7\u00e3o de contas dever\u00e1 obedecer aos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e efici\u00eancia. Adotar\u00e1 pr\u00e1ticas de gest\u00e3o administrativa necess\u00e1rias e suficientes a coibir a obten\u00e7\u00e3o, de forma individual ou coletiva, de benef\u00edcios ou vantagens pessoais, em decorr\u00eancia da participa\u00e7\u00e3o no respectivo processo decis\u00f3rio, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerc\u00edcio fiscal, ao relat\u00f3rio de atividades e das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras da entidade, sendo levados, ao t\u00e9rmino da gest\u00e3o, \u00e0 Assembleia Geral para aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 45\u00ba. Este Estatuto entrar\u00e1 em vigor na data de sua aprova\u00e7\u00e3o pela Assembleia Geral, devendo ser registrado no Cart\u00f3rio de Registros de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca deS\u00e3o Paulo- SP.<\/p>\n<p>Artigo 46\u00ba. Os casos omissos no presente Estatuto ser\u00e3o mat\u00e9ria de discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o pelo Conselho Deliberativo da SE\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\n<p>Artigo 47\u00ba. Para todos aqueles Associados admitidos como Aderentes da ESCOLA, antes da atual altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria, ser\u00e3o mantidos osmesmosdireitos e deveres, tal como previsto no Cap\u00edtulo IV \u2013 DOS ADERENTES, na Terceira Altera\u00e7\u00e3o dos Estatutos da ESCOLA Brasileira de Psican\u00e1lise de 2016 e anteriores.<\/p>\n<p>\u00danico. Associados Aderentes n\u00e3o podem ocupar cargo como Diretor Geral ou Diretor Secret\u00e1rio\/Tesoureiro da Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Artigo 48\u00ba. Todos aqueles j\u00e1 inscritos na condi\u00e7\u00e3o de correspondente poder\u00e3o ter a sua inscri\u00e7\u00e3o renovada pelo Conselho da SE\u00c7\u00c3O, sendo vedadas inscri\u00e7\u00f5es de novos integrantes nesta categoria.<\/p>\n<p>\u00danico. A inscri\u00e7\u00e3o de correspondente \u00e9 renov\u00e1vel a cada ano, por requerimento do interessado, por decis\u00e3o irrevog\u00e1vel do Conselho Deliberativo da Se\u00e7\u00e3o e mediante o pagamento de taxa cujo valor e periodicidade ser\u00e3o estipulados pela Diretoria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 31 de mar\u00e7o de 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Teresinha Natal Meirelles do Prado &#8211; Presidente do Conselho Deliberativo<\/p>\n<p>Val\u00e9ria Maria Ferranti Batista &#8211; Diretora Geral<\/p>\n<p>Paula Racanello Storto &#8211; OAB\/SP 185.055<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Estatuto Social Escola Brasileira de Psican\u00e1lise- Escola do Campo Freudiano &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo CNPJ 02.252.068\/0001-93 CAP\u00cdTULO I DA DENOMINA\u00c7\u00c3O SOCIAL, SEDE, OBJETO E PRAZO DE DURA\u00c7\u00c3O Artigo 1\u00ba. AESCOLA BRASILEIRA DE PSICAN\u00c1LISE \u2013 ESCOLA DO CAMPO FREUDIANO \u2013 SE\u00c7\u00c3O S\u00c3O PAULO, adiante denominada simplesmente SE\u00c7\u00c3O, \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos, constitu\u00edda com base&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":1178,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-1184","page","type-page","status-publish","hentry","entry","no-media"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1184","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1184"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1184\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":9257,"href":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1184\/revisions\/9257"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1178"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ebp.org.br\/sp\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1184"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}